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Os estados, municípios e o Distrito Federal têm mais uma semana para aderir ao Pacto Nacional pela Retomada de Obras da Educação Básica e Profissionalizante. Termina na sexta-feira (22) o prazo para os interessados em retomar obras paralisadas e inacabadas. O tempo de conclusão é de 24 meses, após a efetiva retomada. Se for necessário, pode ser prorrogado mais uma vez pelo mesmo período. O advogado especialista em direito administrativo Rafael Moreira Mota, com atuação no setor de infraestrutura, diz que já existe um orçamento, mas eles precisam ser devidamente aplicados na área de educação.
“Em relação à educação, há os investimentos diretos, como as obras de infraestrutura contemplam, por exemplo, construção de creches, escola de tempo integral, a modernização e expansão de institutos de universidades federais”, cita.
De acordo com o Ministério da Educação, aqueles que receberam as diligências técnicas iniciais realizadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e já manifestaram interesse, mas que ainda não deram retorno, terão mais 60 dias de prazo para a resposta. Conforme a pasta, a iniciativa foi necessária porque a extinção dos efeitos da Medida Provisória (MP) n°1.174 provocou prejuízos à interpretação por parte dos entes. As alterações estabeleceram novo prazo para adesão por parte dos entes federativos ao Pacto.
A professora e pesquisadora da Coventry University e do programa de pós-graduação em engenharia civil da Universidade Federal de Pernambuco, Viviane Falcão, explica que existe uma relação direta entre infraestrutura e educação.
“A educação necessita da infraestrutura para que ela consiga dar o mínimo de conforto para os estudantes, para os professores, para todos aqueles que trabalham no âmbito educacional”. Ainda de acordo com a especialista, uma obra parada dificulta ainda mais na boa educação que depende também de bons ambientes de estudo.
Na opinião do advogado especialista em direito educacional Henrique de Mello Franco, ainda não existe uma previsão legal para o setor educacional manter estruturas adequadas de ensino.
“Na Lei de Diretrizes e Bases da Educação é dito que não se pode constituir como despesas educacionais determinadas despesas, dentre as quais obras de infraestrutura ainda que realizadas em favor da rede escolar. Então realmente no âmbito federal há pouca legislação no que trata de infraestrutura física para o ensino”, avalia.
Ao todo são 5.641 obras na área da educação, com investimento aproximado de R$ 5,7 bilhões. Com aporte de R$ 882.878.305,30, o Maranhão segue na lista com 867 construções que precisam dar continuidade. Pará e Bahia vêm logo atrás com 620 e 616 respectivamente.
A estimativa do governo é criar 1,2 milhão novas vagas na rede pública de ensino em todo o Brasil. Para aderir ao programa, os entes federativos precisam realizar todos os procedimentos descritos no Balcão Virtual do FNDE. A iniciativa abrange obras de escolas de educação infantil e ensino fundamental e profissionalizante, além de reformas e ampliações de infraestruturas educacionais, como quadras e coberturas de quadras esportivas.
Fonte: Brasil 61